Direito Imobiliário
Atuação ostensiva no âmbito do direito imobiliário, fornecendo tranquilidade e segurança em operações para pessoas físicas e jurídicas.

Referência em Direito Imobiliário
Contando com o Dr. Rodrigo Cristiano de Jesus Silva, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG da Subseção Betim, o escritório De Jesus Silva – Advogados & Associados, com expertise, presta serviços preventivos, consultivos e contenciosos envolvendo compra, venda, locação, hipoteca, alienação fiduciária de imóvel e, até mesmo, operações complexas de loteamento e incorporação imobiliária.
Com segurança e atenção transformamos seus sonhos em metas e suas metas em realidade, atuamos de forma ampla nas questões imobiliárias, como por exemplo, as prestações abaixo:
- Adjudicação compulsória
- Assessoria jurídica para compra, venda e locação de imóveis residenciais e comerciais
- Anulação e retificação de registro imobiliário
- Baixa e cancelamento de garantia hipotecária
- Cobrança de condomínio e taxa de associação
- Cominatória de obrigação de dar, fazer e não fazer
- Contrato de anticrese
- Contrato de concessão de direito de superfície
- Contrato de servidão
- Consignação em pagamento
- Despejo e cobrança de aluguel
- Destituição de síndico e corpo diretivo
- Divisão e demarcatória de terras particulares
- Elaboração e análise de contratos relacionados ao direito civil/direito imobiliário
- Extinção de condomínio
- Interdito proibitório
- Instituição de condomínio
- Manutenção de Posse
- Reintegração de Posse
- Reivindicatória de propriedade
- Renovatória de locação de imóvel
- Resolução de contrato em razão de atraso obra
- Resolução de contrato em razão de defeito estrutural da obra
- Resolução de contrato em razão de não aprovação do crédito imobiliário
- Resolução de contrato em razão da desistência do negócio jurídico
- Resolução de contrato de locação de imóvel residencial e comercial
- Usucapião Extrajudicial
- Usucapião Judicial
O que dizem sobre nós
EXCELENTE Com base em 147 avaliações Suellen Medeiros18/01/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Escritório de advocacia referência em Direito Imobiliário. Alessandra Spadano17/01/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super recomendo! Escritório de advocacia com excelentes profissionais, atenciosos e comprometidos! daniela almeida16/01/2023Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom contar com um escritório em que podemos confiar. Parabéns pelo trabalho desenvolvido.
O nosso escritório está à sua disposição
Vamos conversar a respeito da sua necessidade
e como podemos te ajudar.
Os requisitos necessários de um contrato de compra e venda estão previstos no art. 35-A da Lei 4.591/1964.
Pode ser totalmente verificado clicando aqui.
De acordo com a atual situação e após a análise do contrato por um advogado especializado, é possível a abertura de ação judicial.
Procure um advogado especializado em direito imobiliário para que analise seu contrato de locação e verifique as possibilidades de ação na justiça para o seu caso.
Você consegue falar com a De Jesus Silva sobre esta situação clicando aqui.
A Escritura de Compra e Venda é o ato registrado no cartório em que uma das partes vende determinado bem (podendo ser móvel ou imóvel) para outra.
Deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, via coleta de documentação necessária para realização do negócio jurídico, bem como para esclarecer eventuais dúvidas e situações às partes.
Na data agendada, os interessados devem comparecer ao cartório, em posse de seus documentos pessoais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.
Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, vai precisar dos seguintes documentos:
- Cópia do RG
- Cópia do CPF
- Comprovante de
- Residência (xerox)
- Comprovante de estado civil (cópia)
- Carteira de trabalho (cópia)
- Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel)
- Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge
- Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação
- No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda
Outras atuações

Direito Condominial
Atuação nas diversas frentes de relações que um condomínio necessita para manter-se seguro e organizado frente as demandas operacionais diárias.
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