Contando com o Dr. Rodrigo Cristiano de Jesus Silva, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG da Subseção Betim, o escritório De Jesus Silva – Advogados & Associados, com expertise, presta serviços preventivos, consultivos e contenciosos envolvendo compra, venda, locação, hipoteca, alienação fiduciária de imóvel e, até mesmo, operações complexas de loteamento e incorporação imobiliária.
Com segurança e atenção transformamos seus sonhos em metas e suas metas em realidade, atuamos de forma ampla nas questões imobiliárias, como por exemplo, as prestações abaixo:
Adjudicação compulsória
Assessoria jurídica para compra, venda e locação de imóveis residenciais e comerciais
Anulação e retificação de registro imobiliário
Baixa e cancelamento de garantia hipotecária
Cobrança de condomínio e taxa de associação
Cominatória de obrigação de dar, fazer e não fazer
Contrato de anticrese
Contrato de concessão de direito de superfície
Contrato de servidão
Consignação em pagamento
Despejo e cobrança de aluguel
Destituição de síndico e corpo diretivo
Divisão e demarcatória de terras particulares
Elaboração e análise de contratos relacionados ao direito civil/direito imobiliário
Extinção de condomínio
Interdito proibitório
Instituição de condomínio
Manutenção de Posse
Reintegração de Posse
Reivindicatória de propriedade
Renovatória de locação de imóvel
Resolução de contrato em razão de atraso obra
Resolução de contrato em razão de defeito estrutural da obra
Resolução de contrato em razão de não aprovação do crédito imobiliário
Resolução de contrato em razão da desistência do negócio jurídico
Resolução de contrato de locação de imóvel residencial e comercial
Usucapião Extrajudicial
Usucapião Judicial
O que dizem sobre nós
Suellen Medeiros
18/01/2023
Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Escritório de advocacia referência em Direito Imobiliário.
Alessandra Spadano
17/01/2023
Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Super recomendo! Escritório de advocacia com excelentes profissionais, atenciosos e comprometidos!
daniela almeida
16/01/2023
Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom contar com um escritório em que podemos confiar. Parabéns pelo trabalho desenvolvido.
O nosso escritório está à sua disposição
Vamos conversar a respeito da sua necessidade e como podemos te ajudar.
Procure um advogado especializado em direito imobiliário para que analise seu contrato de locação e verifique as possibilidades de ação na justiça para o seu caso.
Você consegue falar com a De Jesus Silva sobre esta situação clicando aqui.
A Escritura de Compra e Venda é o ato registrado no cartório em que uma das partes vende determinado bem (podendo ser móvel ou imóvel) para outra.
Deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, via coleta de documentação necessária para realização do negócio jurídico, bem como para esclarecer eventuais dúvidas e situações às partes.
Na data agendada, os interessados devem comparecer ao cartório, em posse de seus documentos pessoais, para a assinatura da escritura.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.