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Direito Imobiliário

Atuação ostensiva no âmbito do direito imobiliário, fornecendo tranquilidade e segurança em operações para pessoas físicas e jurídicas.

Referência em Direito Imobiliário

Contando com o Dr. Rodrigo Cristiano de Jesus Silva, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG da Subseção Betim, o escritório De Jesus Silva – Advogados & Associados, com expertise, presta serviços preventivos, consultivos e contenciosos envolvendo compra, venda, locação, hipoteca, alienação fiduciária de imóvel e, até mesmo, operações complexas de loteamento e incorporação imobiliária.

Com segurança e atenção transformamos seus sonhos em metas e suas metas em realidade, atuamos de forma ampla nas questões imobiliárias, como por exemplo, as prestações abaixo:

O que dizem sobre nós

O nosso escritório está à sua disposição

Vamos conversar a respeito da sua necessidade
e como podemos te ajudar.

Os requisitos necessários de um contrato de compra e venda estão previstos no art. 35-A da Lei 4.591/1964.

Pode ser totalmente verificado clicando aqui.

De acordo com a atual situação e após a análise do contrato por um advogado especializado, é possível a abertura de ação judicial.

Procure um advogado especializado em direito imobiliário para que analise seu contrato de locação e verifique as possibilidades de ação na justiça para o seu caso.

Você consegue falar com a De Jesus Silva sobre esta situação clicando aqui.

 

A Escritura de Compra e Venda é o ato registrado no cartório em que uma das partes vende determinado bem (podendo ser móvel ou imóvel) para outra.

Deve ser feita no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, via coleta de documentação necessária para realização do negócio jurídico, bem como para esclarecer eventuais dúvidas e situações às partes.

Na data agendada, os interessados devem comparecer ao cartório, em posse de seus documentos pessoais, para a assinatura da escritura.

A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário.

Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, vai precisar dos seguintes documentos:

  • Cópia do RG
  • Cópia do CPF
  • Comprovante de
  • Residência (xerox)
  • Comprovante de estado civil (cópia)
  • Carteira de trabalho (cópia)
  • Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel)
  • Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge
  • Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação
  • No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda

Outras atuações

Direito Condominial

Atuação nas diversas frentes de relações que um condomínio necessita para manter-se seguro e organizado frente as demandas operacionais diárias.

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